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A menina da LEI
Direito do consumidor Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; #direitodoconsumidor #cliente #padaria #compras #foryou
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