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Luiscavalcanteadvogados
*O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)* garante que a acessibilidade é um direito fundamental, assegurando a inclusão plena em todas as atividades sociais e culturais. O artigo 3º, inciso I, da Lei nº 12.764/2012 estabelece que o lazer é direito da pessoa com TEA. LEMBRE-SE: Ambientes inclusivos e adaptados fazem toda a diferença! #Tea #direito #autismo #inclusao #previdencia
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